Vice-presidente do Facebook na América Latina é preso em São Paulo

Segundo a PF, a rede social descumpriu ordens judiciais que exigiam a liberação de informações de traficantes que usavam a rede social e o WhatsApp

DIEGO DZODAN (FOTO: REPRODUÇÃO FACEBOOK)

A Polícia Federal prendeu preventivamente na manhã de hoje (1º/03)Diego Jorge Dzodan, vice-presidente do Facebook na América Latina. A prisão ocorre após a recusa da rede social em obedecer ordens judiciais e repassar informações sobre um grupo de traficantes que usa os serviços do Facebook e do WhatsApp para trocar mensagens, segundo a Polícia Federal (PF).

Dzondan foi preso enquanto ia para o trabalho, na capital paulista, no Itaim Bibi. A sede do Facebook no país fica no bairro.

Os dados pedidos pela PF seriam usados na produção de provas de investigações ligadas ao crime organizado e ao tráfico de drogas, que tramitam em segredo de justiça no Juízo Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe.

A primeira ordem judicial para a liberação dos dados dos supostos traficantes ocorreu há cerca de quatro meses. Diante do descumprimento do Facebook em revelar as informações, a Justiça determinou multa diária de R$ 50 mil. Não surtiu efeito. A rede social continuou irredutível. Há cerca de um mês, o valor da multa diária passou a ser de R$ 1 milhão.

O aumento da punição não trouxe resultados. A Justiça decidiu então determinar a prisão do executivo responsável pelo Facebook no Brasil.

Diego Dzodan é argentino. Ele prestou depoimento na Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, onde respondeu a perguntas enviadas pela Justiça de Sergipe. Não há prazo para ele ser solto. A prisão preventiva tem validade de 90 dias e pode ser estendida por mais 90 dias, totalizando 180 dias.
Outros problemas

Essa é a terceira vez que a empresa recebe algum tipo de sanção por não repassar à polícia informações sobre conversas entre suspeitos de crimes, no WhatsApp. O serviço de mensagens instantâneas foi comprado pelo Facebook, em 2014, por US$ 19 bilhões de dólares.

O primeiro problema legal enfrentado pelo Facebook no Brasil ocorreu no dia 25 de fevereiro do ano passado. Na ocasião, o juiz Luiz de Moura Correia determinou que a Polícia Civil do Piauí cumprisse decisão de tirar o WhatsApp do ar por não colaborar com as investigações de um processo que ocorre em segredo de justiça desde 2013 e envolve crime contra crianças e adolescentes.

Antes que a medida fosse cumprida, o mandado foi cassado pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, no dia seguinte, com alegação de que a ordem afetaria “milhões de pessoas, em prol de investigação local”.

Na ocasião, o Facebook optou por não se pronunciar sobre o caso, alegando que o WhatsApp teria razão social própria, mesmo que o Facebook Brasil fosse a única empresa do grupo a ter registro no país.

Especialistas e ativistas debateram o caso e apontaram dificuldades técnicas e legais para uma suspensão como essa. O diretor de Serviços do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (Nic.br), Frederico Neves, considerou a ordem, na prática, pouco efetiva. De acordo com Neves, o problema estava na viabilidade. Ele explica que o Brasil tem cerca de 2.500 sistemas autônomos que funcionam como provedores de acesso à internet. “Pode ser a rede de uma grande empresa, de uma grande universidade que, por sua vez, fornece conectividade para redes menores”.

No entanto, dez meses depois, o WhatsApp ficou sem funcionar no Brasil por 12 horas. No dia 16 de dezembro de 2015, a Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio total do aplicativo pelo período de 48 horas, em todo o país. A decisão foi cumprida e começou a valer a partir da 0h do dia 17 de dezembro de 2015.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho do ano passado. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada uma multa em caso de não cumprimento. Como a empresa, ainda assim, não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Na sequência, uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, obrigou que as operadoras voltassem com o serviço. Na opinião de Souza, o bloqueio prejudicaria milhões de pessoas que usam o aplicativo diariamente. "Em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa", afirmou o desembargador.
(Portal Rg71 o melhor da net)
 
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